DECRETO
LEGISLATIVO Nº 75, DE 18 DE ABRIL DE 1977.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Senhor Professor Doutor Gentil do
Carmo Pinto.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Senhor Professor Doutor Gentil do
Carmo Pinto, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação desta propositura correrão por conta das
verbas orçamentárias.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 DE ABRIL DE 1977.
EDWARD FRUFRU
MARCIANO DA SILVA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.