DECRETO
LEGISLATIVO Nº 71, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar
no importe de Cr$ 56.829,50 (cinqüenta e seis mil oitocentos e vinte e nove
cruzeiros e cinqüenta centavos) a seguinte dotação do orçamento vigente:
1.1
31-30-00 - Serviços de Terceiros..........................................Cr$
56.829,50
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos
pela anulação, no importe de Cr$ 56.829.50 (cinqüenta e seis mil oitocentos e
vinte e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) da seguinte dotação do orçamento
vigente:
1.1 41-30-00 - Equipamentos e Instalações
...............................Cr$ 56.829,50
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 DE NOVEMBRO DE 1976.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.