DECRETO
LEGISLATIVO Nº 708, DE 03 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre
aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2002.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2002, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo
Tribunal de Contas.
Art. 2º As despesas com a execução do presente
Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 de maio de 2005.
WALDOMIRO
RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra
JOSÉ CABRAL
DA SILVA DIAS
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.