DECRETO
LEGISLATIVO Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 1976.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar
no importe de Cr$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e novecentos
cruzeiros) as seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$
1.1 -
31 - 11 - 00 - 01 -
Pessoal...............................................200.500,00
1.1 31 - 11 - 00 - 02
Subsídios............................................. 61.000,00
1.1 31 - 40 - 00 - Repres. Da
Presidência.......................
2.200,00
1.1 32 - 50 - 81 - Contrib. Previd. Social....................... 15.200,00
Art. 2º Os
recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela
anulação, no importe de Cr$ 278.900,00 (duzentos e setenta e oito mil e
novecentos cruzeiros) das seguintes dotações do orçamento vigente:
PARCIAL
Cr$
1.1 -
31 - 21 - 00 - Material de Consumo....................................20.000,00
1.1 -
31 - 30 - 00 - Serviços de
Terceiros...................................35.000,00
1.1 - 41 - 30
- 00 - Equipamento e Instalações
...........................22.000,00
TOTAL
1.1 41 - 10 - 00 -
Obras Públicas...............................................49.400,00
1.1 42 - 00 - 00 -
inversões Financeiras...................................152.500,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 25 DE OUTUBRO DE 1976.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.