DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar no importe de Cr$ 78.799,97 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e sete centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.1 31-11-00 - Pessoal....................................................................Cr$  1.910,31

 

1.1 41-30-00 - Equipamentos e Instalações...................................Cr$ 76.889,66

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos pela anulação, no importe de Cr$ 78.799.97 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa e sete centavos) das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.1 31-11-00  Pessoal Civil

                           02 - Subsídios ........................................................Cr$ 48.382,68

1.1 32-50-81  Contribuições de Previdência

                           Social.......................................................................Cr$  2.902,50

1.1 32-32-82  Pensionistas..............................................................Cr$      276.64

1.1 31-40-00  Encargos Diversos

                            01 - Encargos em geral...........................................Cr$ 14.238,15

1.1 31-20-00    Material de Consumo..............................................Cr$ 13.000,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

FLORINDO SANCHES

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.