DECRETO
LEGISLATIVO Nº 63, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre
a abertura de crédito suplementar e dá outras providências
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito suplementar
no importe de Cr$ 78.799,97 (setenta e oito mil, setecentos e noventa e nove
cruzeiros e noventa e sete centavos) às seguintes dotações do orçamento
vigente:
1.1 31-11-00
-
Pessoal....................................................................Cr$ 1.910,31
1.1 41-30-00
- Equipamentos e Instalações...................................Cr$ 76.889,66
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos
pela anulação, no importe de Cr$ 78.799.97 (setenta e oito mil, setecentos e
oitenta e nove cruzeiros e noventa e sete centavos) das seguintes dotações do
orçamento vigente:
1.1 31-11-00 Pessoal Civil
02 - Subsídios
........................................................Cr$ 48.382,68
1.1 32-50-81 Contribuições de Previdência
Social.......................................................................Cr$ 2.902,50
1.1
32-32-82
Pensionistas..............................................................Cr$ 276.64
1.1
31-40-00 Encargos Diversos
01 - Encargos em
geral...........................................Cr$ 14.238,15
1.1
31-20-00 Material de
Consumo..............................................Cr$ 13.000,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.