DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975. 

 

Dispõe sobre fixação de verba de representação do Sr. Prefeito Municipal para o exercício de 1976.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba para o exercício de 1976, fica fixada em 05.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros).

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

FLORINDO SANCHES

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.