DECRETO
LEGISLATIVO Nº 62, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre
fixação de verba de representação do Sr. Prefeito Municipal para o exercício de
1976.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º A
verba de representação do Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba para o exercício
de 1976, fica fixada em 05.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta
das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.