DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria da Câmara municipal de Sorocaba, um crédito suplementar no importe de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1  31-40-00   -  Pessoal Civil -  02

                            Subsídios..............................Cr$ 6.200,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 DE NOVEMBRO DE 1975.

 

FLORINDO SANCHES

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.