DECRETO
LEGISLATIVO Nº 58, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre
a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara municipal de Sorocaba, um crédito suplementar
no importe de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) à seguinte dotação
do orçamento vigente:
1.1 31-40-00
- Pessoal Civil - 02
Subsídios..............................Cr$ 6.200,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 DE NOVEMBRO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.