DECRETO
LEGISLATIVO Nº 566, DE 27 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe sobre
aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2000.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 2000, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo
Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de março de 2003.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
Presidente
Publicado na
secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.