DECRETO
LEGISLATIVO Nº 56, DE 27 DE OUTUBRO DE 1975.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um crédito no importe de
Cr$ 26.000,52 (vinte e seis mil e cinqüenta e dois centavos) às seguintes
dotações do orçamento vigente:
Cr$
1.1 31-40-00 - Encargos Diversos
17.000,00
1.1 32-50-81 - Contribuições de Previd.
Social
9.000,52
Art. 2º Os
recursos para cobertura do presente crédito suplementar, serão fornecidos pela
anulação, no importe de Cr$ 26.000,52 (vinte e seis mil e cinquenta e dois
centavos) das seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$
1.1 31-50-00 - Despesas de Exercícios
Anteriores
3.000,52
1.1 32-50-00 - Diversos
2.000,00
1.1 42.00-00 - Inversões Financeiras
21.000,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE OUTUBRO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.