DECRETO LEGISLATIVO Nº 552, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

Susta efeitos do Art. 2º do Decreto n.º 13.424, de 13 de abril de 2002.

 

 

    O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1o Ficam sustados, pelo presente instrumento, o Art. 2º do Decreto n.º 13.424, de 13 de abril de 2002, por exorbitar os limites do poder regulamentar, nos termos da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de outubro de 2002.

 

 

MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral