DECRETO
LEGISLATIVO Nº 552, DE 15 DE OUTUBRO DE 2002.
Susta efeitos
do Art. 2º do Decreto nº 13.424, de 13 de abril de 2002.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º Ficam
sustados, pelo presente instrumento, o Art. 2º do Decreto nº 13.424, de 13 de abril de 2002,
por exorbitar os limites do poder regulamentar, nos termos da Lei Orgânica do
Município de Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de outubro de 2002.
MOACIR LUÍS
SILVA DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.