DECRETO LEGISLATIVO N° 547 DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.

 

Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1999.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1999, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 01 de outubro de 2002.

 

MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.