DECRETO
LEGISLATIVO Nº 54, DE 09 DE JUNHO DE 1975.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
Exercício de 1972.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
Exercício Financeiro de 1972.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 DE JUNHO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.