DECRETO
LEGISLATIVO Nº 53, DE 04 DE JUNHO DE
1975.
Dispõe sobre
aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício
de 1972.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovados as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício
financeiro de 1972.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 DE JUNHO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.