DECRETO LEGISLATIVO Nº 531, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002.

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor "Adolfo Frioli".

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor "Adolfo Frioli", pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de fevereiro de 2002.

 

MOACIR LUÍS SILVA DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Diretor Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.