DECRETO
LEGISLATIVO Nº 522, DE 15 DE MARÇO DE 2001.
Dispõe sobre
a suspensão da Emenda à Lei Orgânica de
Sorocaba nº 08, de novembro de 1998.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º Fica
suspensa, por inconstitucional, a execução da Emenda à Lei Orgânica do Município
de Sorocaba nº 08, de 10 de novembro de 1998, que
"acrescenta § 3º ao art. 84 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e dá
outras providências", à vista da r. decisão constante do V. Acórdão
prolatado em 27 de setembro de 2000, pelo Órgão Especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 060.074-0/6-00.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de março de 2001.
ANTÔNIO
CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.