DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 28 DE MAIO DE 1975.

 

 

Dispõe sobre alteração no Orçamento Analítico.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Adicional, no importe de Cr$423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros), Suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

      CÓDIGO                     CATEGORIA ECONÔMICA         SUPLEMENTAÇÃO

1.1    3111.00                      Pessoa Civil                                      423.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, serão fornecidos pela Suplementação procedida  pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, nos termos do constante do Decreto nº 2.261, de 22 de maio de 1975.

 

Artigo 3º - A contabilização das despesas, objeto de Decreto Legislativo, far-se-á à conta do sub-ítem 02, criado ao código referido no artigo 1º, como segue:

 

1.1        3111.00    Pessoal Civil

                           01. Vencimentos

                           02. Subsídios.

 

ARTIGO 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 DE MAIO DE 1975.

 

FLORINDO SANCHES

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.