DECRETO
LEGISLATIVO Nº 52, DE 28 DE MAIO DE 1975.
Dispõe sobre
alteração no Orçamento Analítico.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Adicional, no
importe de Cr$423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil cruzeiros),
Suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA SUPLEMENTAÇÃO
1.1 3111.00 Pessoa Civil
423.000,00
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, serão fornecidos pela
Suplementação procedida pela Prefeitura
Municipal de Sorocaba, nos termos do constante do Decreto nº 2.261, de 22 de
maio de 1975.
Art. 3º A
contabilização das despesas, objeto de Decreto Legislativo, far-se-á à conta do
sub-ítem 02, criado ao código referido no Art. 1º, como segue:
1.1
3111.00 Pessoal Civil
01. Vencimentos
02. Subsídios.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 28 DE MAIO DE 1975.
FLORINDO
SANCHES
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.