DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970.

 

Dispõe que se observe, na execução do orçamento da Câmara Municipal de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1971, a seguinte discriminação de despesas de acordo com a Lei Municipal nº 1.621, de 26 de novembro de 1970 e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, decreta:

 

Art. 1º Na Execução do Orçamento Analítico da Câmara Municipal de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1971, será observada a discriminação da despesa, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGOS

Local | Geral

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

Parcelas

Somas

Sub-Total

Total Geral

 

1

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

 

1.1

 

Atividades da Secretaria

 

 

 

 

 

 

3000-00

Despesas correntes

 

 

 

 

 

 

3100-00

Despesas de Custeio

 

 

 

 

 

 

3110-00

Pessoal

 

 

 

 

 

 

3111-00

Pessoal Civil

 

220.000,00

 

 

 

 

3120-00

Material de Consumo

 

 

 

 

 

 

 

Material de consumo geral

 

26.000,00

 

 

 

 

3130-00

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

 

 

Serviços Prestados em geral

 

70.000,00

 

 

 

 

3140-00

Encargos Diversos

 

10.000,00

 

 

 

 

3150-00

Despesas de Exercícios Anteriores

 

4.000,00

330.000,00

 

 

 

3200-00

Transferências correntes

 

 

 

 

 

 

3230-00

Trans. de assist. e Pred. Social

 

 

 

 

 

 

3232-82

Pensionista

 

8.000,00

 

 

 

 

3233-89

Salário Família

 

10.620,00

 

 

 

 

3250-81

Contribuições de Pred. Social

 

19.000,00

 

 

 

 

3270-00

Diversas transferências correntes

 

1.000,00

 

 

 

 

3276-00

Diversos

 

1.000,00

39.620,00

 

 

 

4000-00

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

 

4100-00

Investimentos

 

 

 

 

 

 

4130-00

Equipamentos e instalações

 

 

60.000,00

 

 

 

4200-00

Inversões Financeiras

 

 

37.000,00

466.620,00

 

 

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de dezembro de 1970.

 

HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.