DECRETO
LEGISLATIVO Nº 510, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1998.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que conferidas por lei,
decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1998, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo
Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 DE OUTUBRO DE 2000.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.