DECRETO
LEGISLATIVO Nº 487, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
Institui
medalha de honra ao mérito que especifica e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica
instituída a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Sorocaba a ser concedida,
anualmente, aos atletas classificados em 1º lugar, em qualquer modalidade
esportiva oficializada.
Art. 2º As
competições esportivas oficializadas deverão levar o nome de Sorocaba, ou que o
atleta seja sorocabano.
Art. 3º A
medalha a que se refere o Art. 1º deste Decreto Legislativo será dourada,
fundida em bronze, em forma circular, com 75 mm (setenta e cinco milímetros) de
diâmetro, tendo no anverso o brasão da cidade de Sorocaba e em seu verso a
modalidade esportiva e o ano da competição realizada.
Art. 4º
Anualmente, no mês de julho, a Câmara Municipal de Sorocaba constituirá
Comissão Especial que procederá junto a Secretaria de Esportes, `a listagem dos
atletas classificados no ano anterior em 1º lugar em suas modalidades
esportivas.
Art. 5º A
entrega das medalhas terá caráter solene e realizar-se-á na Sala das Sessões,
no mês de agosto, como parte das comemorações do aniversário da cidade.
Art. 6º As
despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de
verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 DE JUNHO de 2000.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.