DECRETO LEGISLATIVO Nº 487, DE 29 DE JUNHO DE 2000. 

 

Institui medalha de honra ao mérito que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Esportivo Sorocaba a ser concedida, anualmente, aos atletas classificados em 1º lugar, em qualquer modalidade esportiva oficializada.

 

Art. 2º As competições esportivas oficializadas deverão levar o nome de Sorocaba, ou que o atleta seja sorocabano.

 

Art. 3º A medalha a que se refere o Art. 1º deste Decreto Legislativo será dourada, fundida em bronze, em forma circular, com 75 mm (setenta e cinco milímetros) de diâmetro, tendo no anverso o brasão da cidade de Sorocaba e em seu verso a modalidade esportiva e o ano da competição realizada.

 

Art. 4º Anualmente, no mês de julho, a Câmara Municipal de Sorocaba constituirá Comissão Especial que procederá junto a Secretaria de Esportes, `a listagem dos atletas classificados no ano anterior em 1º lugar em suas modalidades esportivas.

 

Art. 5º A entrega das medalhas terá caráter solene e realizar-se-á na Sala das Sessões, no mês de agosto, como parte das comemorações do aniversário da cidade.

 

Art. 6º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 DE JUNHO de 2000.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.