DECRETO
LEGISLATIVO Nº 48, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre
abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Suplementar,
no importe de Cr$15.754,13(quinze mil, setecentos e cinqüenta
e quatro cruzeiros e treze centavos), as seguintes dotações do orçamento
vigente:
1.1 31-30-00
- Serviços de Terceiros. Cr$15.546,28
1.1 32-50-81
- Contribuições de Previdência Social. Cr$207,85
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos
pela Anulação Parcial, no importe de Cr$15.754,13(quinze mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e treze centavos), as
seguintes dotações do orçamento vigente:
1.1 32-32-82
- Pensionista. Cr$505,12
1.1 32-33-89
- Salário Família Cr$3.550,00
1.1 32-76-00
- Diversos. Cr$2.000,00
1.1 41-30-00
- Equipamentos e Instalações. Cr$9.699,01
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE DEZEMBRO DE 1974.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.