DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

  

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Suplementar, no importe de Cr$15.754,13(quinze mil,setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e treze centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.1 31-30-00 - Serviços de Terceiros. Cr$15.546,28

1.1 32-50-81 - Contribuições de Previdência Social. Cr$207,85

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos pela Anulação Parcial, no importe de Cr$15.754,13(quinze mil,setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e treze centavos), as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

1.1  32-32-82 - Pensionista. Cr$505,12

1.1  32-33-89 - Salário Família Cr$3.550,00

1.1 32-76-00 - Diversos. Cr$2.000,00

1.1  41-30-00 - Equipamentos e Instalações. Cr$9.699,01

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.