DECRETO
LEGISLATIVO Nº 470, DE 13 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre
a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor "DOUTOR
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES BRONDI".
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão
Sorocabano, ao Ilustríssimo Senhor "DOUTOR LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES BRONDI",
pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de abril de 2000.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.