DECRETO LEGISLATIVO Nº 470, DE 13 DE ABRIL DE 2000.

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor "DOUTOR LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES BRONDI".

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

 Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano, ao Ilustríssimo Senhor "DOUTOR LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES BRONDI", pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de abril de 2000.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.