DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

Dispõe sobre fixação de verba de representação dos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal para o exercício de 1975.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º A verba de representação do Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba para o exercício de 1975, fica fixada em Cr$4.100,00(quatro mil e cem cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 3.325,00( três mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais a verba de representação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, para o exercício de 1975.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.