DECRETO
LEGISLATIVO Nº 46, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1974.
Dispõe sobre
fixação de verba de representação dos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da
Câmara Municipal para o exercício de 1975.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º A
verba de representação do Sr. Prefeito Municipal de Sorocaba para o exercício
de 1975, fica fixada em Cr$4.100,00(quatro mil e cem cruzeiros) mensais.
Art. 2º Fica
fixado em Cr$ 3.325,00( três mil, trezentos e vinte e cinco cruzeiros) mensais
a verba de representação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba,
para o exercício de 1975.
Art. 3º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por conta
das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 DE DEZEMBRO DE 1974.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.