DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1974. 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Fica aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, um Crédito Suplementar, no importe de Cr.$4.000,00(quatro mil cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1 32-50-81 - Contribuições de Previdência Social. Cr$4.000,00

 

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura do presente Crédito Suplementar, serão fornecidos pela Anulação Parcial, no importe de Cr$4.000,00(quatro mil cruzeiros), da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

1.1  41-30-00 - Equipamentos e Instalações. Cr$4.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.