DECRETO
LEGISLATIVO Nº 449, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Câmara
Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1996.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
1996, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de fevereiro de 2000.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.