DECRETO LEGISLATIVO Nº 422, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

 

Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Pastor "INÁCIO CARLOS MARCHETTE".

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1o Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano, ao Ilustríssimo  Pastor  "INÁCIO CARLOS MARCHETTE", pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária.

 

Art. 3o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de novembro de 1999.

 

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara