DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 27 DE MARÇO DE 1974.

 

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Tadeu Strunck.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom Tadeu Strunck, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba e sua comunidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da propositura correrão por verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE MARÇO DE 1974.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.