DECRETO
LEGISLATIVO Nº 42, DE 27 DE MARÇO DE 1974.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo e Reverendíssimo
Dom Tadeu Strunck.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Dom
Tadeu Strunck, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba e sua comunidade.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da propositura correrão por verba
orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE MARÇO DE 1974.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.