DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

Dispõe que se observe, na execução do orçamento da Câmara Municipal de Sorocaba, para o Exercício Financeiro de 1970, a seguinte discriminação de despesas de acordo com a Lei Municipal nº 1.576, de 24 de novembro de 1969 e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, decreta:

 

Art. 1º Na Execução do Orçamento Analítico da Câmara Municipal de Sorocaba, para o exercício financeiro de 1970, será observada a discriminação da despesa, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGOS

Local |Geral

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

Parcelas

Somas

Sub-Total

Total Geral

1

 

Poder Legislativo

 

 

 

 

1.1

 

Câmara Municipal

 

 

 

 

 

300000

Despesas correntes

 

 

 

 

 

310000

Despesas de Custeio

 

 

 

 

 

311000

Pessoal

 

 

 

 

 

311100

Pessoal Civil

188.500,00

 

 

 

 

312000

Material de Consumo

 

 

 

 

 

 

Material de consumo geral

18.600,00

 

 

 

 

313000

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

 

Serviços Prestados em geral

45.000,00

 

 

 

 

314000

Encargos Diversos

 

 

 

 

 

 

Despesas diversas

14.400,00

266.500,00

 

 

 

320000

Transferências correntes

 

 

 

 

 

323000

Trans. de assist. e Pred. Social

 

 

 

 

 

323200

Pensionista

5.600,00

 

 

 

 

323300

Salário Família

7.200,00

 

 

 

 

325000

Contribuições de Pred. Social

 

 

 

 

 

 

Contribuições do empregador

15.000,00

 

 

 

 

327000

Diversas transferências correntes

 

 

 

 

 

327600

Diversos

1.000,00

28.800,00

295.300,00

 

 

400000

Despesas de Capital

 

 

 

 

 

410000

Investimentos

 

 

 

 

 

413000

Equipamentos e instalações

 

 

 

 

 

 

Equipamentos e Instalações em geral

 

 

38.000,00

333.300.00

 

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 2 de dezembro de 1969.

 

HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.