DECRETO
LEGISLATIVO N° 398, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, eferentes ao
exercício de 1997.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1997, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo
Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de agosto de 1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.