DECRETO
LEGISLATIVO N° 385, DE 20 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício
de 1995.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
1995, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Constas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de maio de 1999.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.