DECRETO LEGISLATIVO N° 384, DE 20 DE MAIO DE 1999

 

 

Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1995.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1995, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de maio 1999

 

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

 

 

                   Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara