DECRETO
LEGISLATIVO Nº 35, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre
fixação de verba de representação para o Presidente da Câmara.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
Presidente da Câmara Municipal receberá no exercício de 1974, uma verba de
representação na importância de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros)
mensais.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por verba
própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 DE DEZEMBRO DE 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.