DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

Dispõe sobre fixação de verba de representação para o Presidente da Câmara.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º O Presidente da Câmara Municipal receberá no exercício de 1974, uma verba de representação na importância de Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão por verba própria do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.