DECRETO
LEGISLATIVO Nº 335, DE 12 DE MARÇO DE 1998.
Cria a
televisão legislativa, operada pelo serviço de TV a cabo, destinada a
transmitir as reuniões da Câmara Municipal de Sorocaba , prevista na Lei
Federal nº 8.997, de 06 de janeiro de 1995.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica criada a Televisão Legislativa, operada
a título gratuito pela TV a Cabo, prestadora de serviços no Município de
Sorocaba destinada a transmitir as reuniões da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.997, de 06 de janeiro de 1995.
Art. 2º A Televisão Legislativa será coordenada pela
Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, que viabilizará o seu funcionamento, para
execução do presente Decreto-Legislativo, providenciando toda infra-estrutura de produção dos programas, que serão
veiculados pela TV a Cabo.
Art. 3º Fica definido o horário de reapresentação a
partir das 20:00 horas.
Art. 4º Ficam obrigadas ao disposto no presente
Decreto Legislativo as prestadoras de serviços de TV a Cabo que operam ou que
venham a operar no Município de Sorocaba.
Art. 5º A contratação de empresa para a produção
dependerá de licitação pública e da concordância expressa da maioria dos
Vereadores.
Art. 6º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria da
Câmara Municipal ou suplementada, se necessário.
Art. 7º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de março de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.