DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 12 DE MARÇO DE 1998

 

 

Cria a televisão legislativa, operada pelo serviço de TV a cabo, destinada a transmitir as reuniões da Câmara Municipal de Sorocaba , prevista na Lei Federal nº 8.997, de 06 de janeiro de 1995.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica criada a Televisão Legislativa, operada a título gratuito pela TV a Cabo, prestadora de serviços no Município de Sorocaba destinada a transmitir as reuniões da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.997, de 06 de janeiro de 1995.

 

Art. 2º  A Televisão Legislativa será coordenada pela Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, que viabilizará o seu funcionamento, para execução do presente Decreto-Legislativo, providenciando toda infra-estrutura de produção dos programas, que serão veiculados pela TV a Cabo.

 

Art. 3º  Fica definido o horário de reapresentação a partir das 20:00 horas.

 

Art. 4º  Ficam obrigadas ao disposto no presente Decreto Legislativo as prestadoras de serviços de TV a Cabo que operam ou que venham a operar no Município de Sorocaba.

 

Art. 5º  A contratação de empresa para a produção dependerá de licitação pública e da concordância expressa da maioria dos Vereadores.

 

Art. 6º  As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal ou suplementada, se necessário.

 

Art. 7º  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de março 1998

 

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

 

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara