DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a comemoração do qüinquagésimo aniversário da reativação da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º  Fica concedido homenagem aos Vereadores e ex-Vereadores, Prefeitos e ex-Prefeitos da cidade de Sorocaba, em razão da comemoração do qüinquagésimo aniversário da reativação da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  Em sessão solene os homenageados serão agraciados com diploma comemorativo da data.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aprovação deste decreto legislativo correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de fevereiro de 1998.

 

OSWALDO DUARTE FILHO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário da Câmara

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.