DECRETO
LEGISLATIVO Nº 330, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
a comemoração do qüinquagésimo aniversário da reativação da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido homenagem aos Vereadores e
ex-Vereadores, Prefeitos e ex-Prefeitos da cidade de Sorocaba, em razão da
comemoração do qüinquagésimo aniversário da reativação da Câmara Municipal de
Sorocaba.
Art. 2º Em sessão solene os homenageados serão
agraciados com diploma comemorativo da data.
Art. 3º As despesas decorrentes da aprovação deste
decreto legislativo correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de fevereiro de 1998.
OSWALDO
DUARTE FILHO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.