DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973. 

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba referente ao exercício de 1971.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Artigo 1º - Ficam aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício financeiro de 1971.

 

Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.