DECRETO
LEGISLATIVO Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 1969.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referente ao
exercício de 1967.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe confere o item
X, do artigo 10, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967(Lei
Orgânica dos Municípios), e tendo em vista o aprovado na Resolução nº 170, de 9
de junho de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1967.
Art. 2º O
presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 DE JUNHO DE 1967.
PROF. HÉLIO
TEIXEIRA CALADO
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.