DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 1969.

 

Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referente ao exercício de 1967.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe confere o item X, do artigo 10, da Lei Estadual nº 9.842, de 19 de setembro de 1967(Lei Orgânica dos Municípios), e tendo em vista o aprovado na Resolução nº 170, de 9 de junho de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1967.

 

Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 DE JUNHO DE 1967.

 

PROF. HÉLIO TEIXEIRA CALADO

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.