DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba um crédito suplementar no importe de Cr$2.329,94(dois mil trezentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e quatro centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente.

 

1.1 31-20-00 - Material de Consumo Cr$ 1.664,94

1.1 32-33-89 - Salário Família 665,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela anulação total no importe de Cr$2.329,94(dois mil trezentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e quatro centavos) das seguintes dotações do orçamento vigente.

 

1.1 31-50-00 - Despesas de Exercício anteriores 729,94

1.1 31-30-00 - Serviços de Terceiros 1.600,00

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

ORLANDO PEREIRA

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretário da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.