DECRETO
LEGISLATIVO Nº 30, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba um crédito suplementar no
importe de Cr$2.329,94(dois mil trezentos e vinte e nove cruzeiros e noventa e
quatro centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente.
1.1 31-20-00
- Material de Consumo Cr$ 1.664,94
1.1 32-33-89
- Salário Família 665,00
Art. 2º Os
recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela
anulação total no importe de Cr$2.329,94(dois mil trezentos e vinte e nove
cruzeiros e noventa e quatro centavos) das seguintes dotações do orçamento
vigente.
1.1 31-50-00
- Despesas de Exercício anteriores 729,94
1.1 31-30-00
- Serviços de Terceiros 1.600,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 03 DE DEZEMBRO DE 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.