DECRETO
LEGISLATIVO Nº 289, DE 24 DE ABRIL DE 1997.
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Câmara Municipal de Sorocaba referentes ao exercício
de 1994.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
1994, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Esse
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 1997.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.