DECRETO
LEGISLATIVO Nº 288, DE 24 DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre
a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao
exercício de 1994.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura
Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de 1994, a exceção feita nos
atos pendentes de aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de abril de 1997.
JOÃO DONIZETI
SILVESTRE
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.