DECRETO
LEGISLATIVO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispõe sobre
concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor SANTO
MANTOVANI FILHO.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Sorocabano, ao Ilustríssimo Senhor MANTOVANI
FILHO, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de
verba orçamentária.
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 DE OUTUBRO DE 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS.
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
LAURO CÉSAR
DE MADUREIRA MESTRE
Consultor
Jurídico / Respondendo Secretaria da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.