DECRETO LEGISLATIVO Nº 280, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor SANTO MANTOVANI FILHO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano, ao Ilustríssimo Senhor MANTOVANI FILHO, pelos relevantes serviços prestados à Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 DE OUTUBRO DE 1996.

 

VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS.

Presidente da Câmara

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Consultor Jurídico / Respondendo Secretaria da Câmara.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.