DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a legislatura de 1997/2000, é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês, correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração atribuída aos Deputados a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º - O valor estipulado neste artigo, será reajustado sempre que houver reajuste na remuneração dos Deputados Estaduais respeitando os 40% já fixados.
Parágrafo 2º - Além do subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá uma verba de representação mensal, correspondente a três (03) subsídios.
Artigo 2º - O Vice-Prefeito de Sorocaba perceberá uma verba de representação correspondente a cinqüenta por cento (50%) da que for paga ao Prefeito Municipal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1996.
VALTER JOSÉ NUNES DE CAMPOS.
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara.