DECRETO
LEGISLATIVO Nº 264, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre
a remuneração do Prefeito Municipal e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º O
subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba, para a legislatura de 1997/2000, é
fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por mês, correspondente a
40% (quarenta por cento) da remuneração atribuída aos Deputados a Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo.
§ 1º O valor
estipulado neste artigo, será reajustado sempre que houver reajuste na
remuneração dos Deputados Estaduais respeitando os 40% já fixados.
§ 2º Além do
subsídio fixado neste artigo, o Prefeito Municipal receberá uma verba de
representação mensal, correspondente a três (03) subsídios.
Art. 2º O
Vice-Prefeito de Sorocaba perceberá uma verba de representação correspondente a
cinqüenta por cento (50%) da que for paga ao Prefeito Municipal.
Art. 3º As
despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia a
partir de 1º de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS.
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.