DECRETO
LEGISLATIVO Nº 263, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Câmara Municipal de Sorocaba referentes ao exercício
de 1993.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Câmara Municipal de Sorocaba, referentes ao exercício de
1993, a exceção feita nos atos pendentes da aprovação pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS.
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.