DECRETO
LEGISLATIVO Nº 260, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao
exercício de 1992.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, referentes ao
exercício de 1992, a exceção feita nos atos pendentes de aprovação pelo
Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS.
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.