DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.598, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

 

Institui o Selo "ESCOLA AMIGA DA NASCENTE" a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba às unidades escolares que contribuírem com a preservação das nascentes e sua sub-bacia hidrográfica.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2026, da Edil Iara Bernardi.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Selo "ESCOLA AMIGA DA NASCENTE" a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba às unidades escolares que contribuírem com a preservação das nascentes e sua sub-bacia hidrográfica.

 

Parágrafo único. Estão elegíveis para receber o selo descrito no caput deste artigo, as unidades escolares das redes públicas municipal, estadual e federal assim como da rede privada.

 

Art. 2º O Selo "ESCOLA AMIGA DA NASCENTE" será concedido às unidades escolares que abordarem projetos de valorização da nascente e das sub-bacias hidrográficas, com pelo menos, 2 (dois) dos itens abaixo:

 

I - incluir no plano político pedagógico – PPP, da Unidade Escolar, a abordagem à sub bacia hidrográfica na qual a Unidade Escolar se encontra;

 

II - desenvolver uma exposição temática apresentando aos estudantes e ou a comunidade escolar, a sub bacia hidrográfica na qual a Unidade Escolar se encontra;

 

III - desenvolver trabalhos escolares disciplinares, transversais ou interdisciplinares abordando a sub-bacia hidrográfica; uso e ocupação do solo; impermeabilização da terra; cheias, inundações e alagamentos; etc., na qual a Unidade Escolar se encontra;

 

IV - trabalhos de campo na sub bacia hidrográfica, podendo ser em áreas de Preservação Permanente; em afloramentos e nascentes; canais do sistema de macrodrenagem; etc;

 

V - adesão a programas de adoção e preservação de nascentes na sub-bacia hidrográfica da unidade escolar;

 

VI - participação da unidade escolar em conselhos de manejo e ou preservação das sub-bacias hidrográficas.

 

Parágrafo único. As unidades escolares e ou redes de ensino poderão solicitar à Comissão de Meio Ambiente apoio para esclarecimento e desenvolvimento das atividades.

 

Art. 3º Para ter direito de receber o título, as unidades escolares e/ou redes escolares devem protocolar junto a Câmara Municipal, a solicitação e comprovação da realização dos itens previstos no art. 2º.

 

Art. 4º A confecção do Selo a ser entregue ficará a cargo da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 5º Compete a Comissão Permanente de Meio Ambiente checar a documentação e também os comprovantes das ações desenvolvidas.

 

Art. 6º O selo Amigo "ESCOLA AMIGA DA NASCENTE", constará de um certificado fornecido às unidades escolares por esta Câmara Municipal, na qual obrigatoriamente ilustrarão o citado certificado, o Brasão do Município, e o logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de abril de 2026.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.05.2026