DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.598, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Institui
o Selo "ESCOLA AMIGA DA NASCENTE" a ser concedido pela Câmara Municipal
de Sorocaba às unidades escolares que contribuírem com a preservação das
nascentes e sua sub-bacia hidrográfica.
Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2026, da Edil Iara
Bernardi.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo "ESCOLA AMIGA DA
NASCENTE" a ser concedido pela Câmara Municipal de Sorocaba às unidades
escolares que contribuírem com a preservação das nascentes e sua sub-bacia
hidrográfica.
Parágrafo único. Estão
elegíveis para receber o selo descrito no caput deste artigo, as unidades escolares das redes públicas
municipal, estadual e federal assim como da rede privada.
Art. 2º O Selo "ESCOLA
AMIGA DA NASCENTE" será concedido às unidades escolares que abordarem
projetos de valorização da nascente e das sub-bacias hidrográficas, com pelo
menos, 2 (dois) dos itens abaixo:
I - incluir no plano político pedagógico – PPP, da
Unidade Escolar, a abordagem à sub bacia hidrográfica na qual a Unidade Escolar
se encontra;
II - desenvolver uma exposição temática apresentando aos
estudantes e ou a comunidade escolar, a sub bacia hidrográfica na qual a
Unidade Escolar se encontra;
III - desenvolver trabalhos escolares disciplinares,
transversais ou interdisciplinares abordando a sub-bacia hidrográfica; uso e
ocupação do solo; impermeabilização da
terra; cheias, inundações e alagamentos; etc., na qual a Unidade Escolar se
encontra;
IV - trabalhos de campo na
sub bacia hidrográfica, podendo ser em áreas de Preservação Permanente; em
afloramentos e nascentes; canais do sistema de macrodrenagem; etc;
V - adesão a programas de
adoção e preservação de nascentes na sub-bacia hidrográfica da unidade escolar;
VI - participação da
unidade escolar em conselhos de manejo e ou preservação das sub-bacias
hidrográficas.
Parágrafo único. As unidades escolares e ou redes de
ensino poderão solicitar à Comissão de Meio Ambiente apoio para esclarecimento
e desenvolvimento das atividades.
Art. 3º Para ter direito de receber o título, as unidades
escolares e/ou redes escolares devem protocolar junto a Câmara Municipal, a
solicitação e comprovação da realização dos itens previstos no art. 2º.
Art. 4º A confecção do Selo a ser entregue ficará a cargo
da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 5º Compete a Comissão Permanente de Meio Ambiente
checar a documentação e também os comprovantes das ações desenvolvidas.
Art. 6º O selo Amigo "ESCOLA AMIGA DA
NASCENTE", constará de um certificado fornecido às unidades escolares por
esta Câmara Municipal, na qual obrigatoriamente ilustrarão o citado
certificado, o Brasão do Município, e o logotipo da Câmara Municipal de
Sorocaba.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 30 de abril de 2026.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal
de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM em
04.05.2026