DECRETO
LEGISLATIVO Nº 258, DE 27 DE JUNHO DE 1996.
Dispõe sobre
a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba referentes ao
exercício de 1990.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Sorocaba, Serviço Autônomo de
água e Esgoto e Serviço de Previdência Municipal, referentes ao exercício de
1990, nos termos do Parecer nº 5857, do Egrégio Tribunal de Contas.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 DE JUNHO DE 1996.
VALTER JOSÉ
NUNES DE CAMPOS.
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
LAURO CÉSAR
DE MADUREIRA MESTRE
Consultor
Jurídico / Respondendo pela Secretaria da Câmara
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.