DECRETO
LEGISLATIVO Nº 25, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1973.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba um crédito suplementar no
importe de Cr$40.000,00(quarenta mil cruzeiros) à seguinte dotação do orçamento
vigente:
1.1 3110 - 00
- Pessoal 46.000,00
1.1 3120 - 00
- Material de Consumo 1.180,00
1.1 3130 - 00
- serviços de Terceiros 10.000,00
1.1 3250 - 81
- Contribuições de Previd. Social 820,00
Art. 2º Os
recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela
anulação parcial no importe de Cr$40.000,00(quarenta mil cruzeiros) da seguinte
dotação do orçamento vigente:
1.1 3232-82 -
Pensionistas 3.500,00
1.1 3233-89 -
Salário Família 3.500,00
1.1 3270-00 -
Diversas Transf. Correntes 2.000,00
1.1 3276-00 -
Diversos 1.000,00
1.1 4130-00 -
Equipamentos e instalações 11.000,00
1.1 4200-00 -
Inversões Financeiras 19.000,00
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 DE NOVEMBRO DE 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.