DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.446, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o "Certificado Chiquinho do Resgate", como forma de homenagear pessoas e instituições que se destacam e promovem o respeito, a defesa, a proteção e o bem-estar de animais.

 

Projeto de Decreto Legislativo nº 131/2025, do Edil Alexandre Luiz Corrêa (Alexandre da Horta).

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o "Certificado Chiquinho do Resgate".

 

Art. 2º O "Certificado Chiquinho do Resgate" será uma forma de homenagear pessoas e instituições, protetores, veterinários e simpatizantes da causa animal que se destacam e promovem o respeito, a defesa, a proteção e o bem-estar animal. A atuação pode ser justificada por meio de ato comprovadamente reconhecido como trabalho voluntário, doação, auxílio, contribuição e resgate de animais.

 

Art. 3º A escolha e a concessão das homenagens "Chiquinho do Resgate" serão realizadas solenemente pela Câmara de Vereadores de Sorocaba, abertas ao público. A homenagem deverá ser apresentada com a biografia do homenageado, com ênfase nas atitudes ou ações que justificam a indicação, bem como as demais qualidades importantes para justificar seu merecimento.

 

Art. 4º As homenagens deverão ser realizadas através da entrega de certificados.

 

Art. 5º O certificado de que trata este Decreto Legislativo, constitui-se de um diploma assinado pelo vereador proponente da homenagem e o presidente em exercício da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O Certificado será de qualidade de gramatura maior que a de um papel comum, com textura diferenciada, com papéis especiais, usando cores metálicas como dourado ou prateado. A arte deverá ser elaborada pela Câmara Municipal, com aprovação prévia.

 

Art. 6º A honraria de que trata o caput será conferida para até 06 (seis) homenagens por ano para cada vereador, que poderá ceder a outro parlamentar em caso de não utilização. A personalidade, uma vez agraciada com a honraria não receberá uma segunda.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de setembro de 2025.

 

LUIS SANTOS PEREIRA FILHO

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR

Secretário Legislativo

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.09.2025