DECRETO
LEGISLATIVO Nº 2.394, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga do
Motoboy” e dá outras providências.
PDL Nº
89/2025, do Edil Fausto Salvador Peres
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Fica criado o Selo “Empresa Amiga do Motoboy”,
a ser concedido às pessoas jurídicas que contribuírem com o bem-estar dos
profissionais que realizam entregas e transportes de mercadorias utilizando
motocicletas – Motoboys.
Art. 2º O Selo será concedido às pessoas jurídicas que
atenderem a, no mínimo, dois dos requisitos abaixo:
I - disponibilizar espaços cobertos visando a proteção
contra sol e chuva;
II - possibilitar o uso de sanitários;
III - dispor de água potável;
IV - oferecer alimentação.
Art. 3º A pessoa jurídica indicada pelos motoboys,
para ser reconhecida com o Selo instituído por este Decreto Legislativo, deverá
demonstrar que atende a 2 (dois) ou mais requisitos previstos no Art. 2º,
encaminhando-os a algum vereador.
Art. 4º As pessoas jurídicas agraciadas com o Selo
“Empresa Amiga do Motoboy” poderão divulgar, com fins promocionais e
publicitários, o reconhecimento das ações que embasaram a homenagem.
Art. 5º O Selo “Empresa Amiga do Motoboy” constará de
um certificado concedido pelo Poder Legislativo do Município, o qual conterá o
logotipo da Câmara Municipal de Sorocaba e o Brasão do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da aprovação deste
Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 23 de junho de 2025.
LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCELO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário Legislativo
Esse texto não substitui o publicado no DOM
em 24.06.2025