DECRETO
LEGISLATIVO Nº 23, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, decreta:
Art. 1º Fica
aberto, na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba um crédito adicional no
importe de Cr$11.000,00(onze mil cruzeiros) suplementar à seguinte dotação do
orçamento vigente:
3140 - 00 -
Encargos Diversos Cr$46.000,00
Parágrafo único.
A contabilização das despesas autorizadas para a dotação 3140-00 far-se-á a
conta das seguintes subconsignações.
01 - Encargos
em Geral Cr$35.000,00
02 -
Representação da Presidência Cr$11.000,00
Art. 2º Os
recursos para cobertura do presente crédito suplementar serão fornecidos pela
anulação parcial no importe de Cr$11.000,00(onze mil cruzeiros) da seguinte
dotação do orçamento vigente:
1.1.
42-020-00 - Inversões Financeiras
Art. 3º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 DE AGOSTO DE 1973.
ORLANDO
PEREIRA
Presidente da
Câmara
Publicado na
Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ
VALARELLI
Secretário da
Câmara.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.